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Decisão judicial no ES determina que profissional permaneça registrado no CRA ao exercer função privativa à profissão
A 4ª Vara Federal Cível do Espirito Santo julgou necessária, no último mês (25), o registro profissional em Conselho Regional de Administração (CRA) a um profissional de Administração que alegou não exercer atividade relacionada à profissão na empresa em que trabalha do segmento alimentício.