Plenária Virtual

Apresentação

As sessões virtuais do CRA-CE, cuja realização e acompanhamento se processarão pela Internet, foram idealizadas de forma a trazer uma maior celeridade à apreciação das atas das reuniões plenárias, prestações de contas de conselho, bem como das denúncias, representações, inspeções, auditorias, além da apreciação, para fins de registro, dos atos de nomeações, dentre outras espécies processuais.

Além de garantir celeridade à apreciação e julgamento de processos, as Sessões Virtuais geram economia de papel e impressão, além dos demais custos existentes nos julgamentos presenciais.

Regulamentada pela Resolução Normativa 001/2020 as Plenárias Virtuais obedecem os seguintes artigos:

Art. 1º - As sessões do Plenário, poderão, excepcionalmente, acontecer em ambiente virtual, denominado Plenária Virtual, na qual será possível apreciar e julgar os processos submetidos ao Conselho Regional de Administração do Estado do Ceará – CRA-CE.

Art. 2º - As sessões virtuais, obedecerão aos dispostos na presente resolução normativa, observado as normas regimentais.

Art. 3º - As sessões da Plenária virtual acontecerão de segunda-feira a sexta–feira, utilizando-se de recursos da tecnologia da informação, iniciando-se às 09h00min de segunda – feira, com término às 09h00min de sexta-feira, quando será lavrada a Ata da sessão pela Superintendência e dada ampla publicidade dos atos e julgamentos praticados.

Art. 4º - Em caso de empate, o término da sessão plenária ficará prorrogado por até 4 (quatro) horas, para o Presidente proferir o voto de desempate, e caso não se julgue habilitado na ocasião, deverá fazê-lo até a terceira sessão seguinte.

Art. 5º - Na hipótese de o Presidente identificar matéria relevante necessária de maior discussão, antes de proferir o voto de desempate, poderá destacar o processo para a sessão presencial, para nova votação.

Art. 6º - As pautas de julgamento das sessões virtuais, serão disponibilizadas no endereço eletrônico do CRA-CE, no primeiro dia útil da semana que antecede o início das sessões.

Art. 7º - As declarações de impedimento ou suspeição do Conselheiro que compõem o colegiado, em processos constantes na pauta de julgamento, deverão ser registradas no próprio ambiente eletrônico, cabendo declarar, preferencialmente, antes do início da sessão virtual.
§ 1º - No caso de impedimento ou suspeição do Conselheiro, caberá ao Presidente da sessão respectiva convocar o substituto, devendo registrar a convocação no ambiente eletrônico.

Art. 8º - A ordem de trabalhos nas sessões virtuais será:
I. Aprovação da Ata da sessão anterior;
II. Julgamento e apreciação dos processos.

Art. 9º - Os votos sertão computados na ordem cronológica de sua votação.

Art. 10 - É facultado aos Conselheiros que estejam qualificados na Plenária Virtual, solicitar vistas dos processos constantes na pauta de julgamento, até a fase de encerramento da votação.
Parágrafo Único: A devolução dos processos de vistas, deverá ser registrada no sistema, de forma a possibilitar sua apresentação até a terceira sessão seguinte.

Art. 11 - Ato da Presidência definirá os procedimentos necessários à implementação, em caráter excepcional, das sessões virtuais.

Art. 12 - A indisponibilidade dos serviços em razão de problemas técnicos que impossibilitem a realização da sessão virtual, implicará em destaque do processo para a próxima sessão virtual.

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura

Fortaleza/CE, 27 de abril de 2020.

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