Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
• Habilitar legalmente os profissionais, empresas e escritórios técnicos para atuação nas áreas privativas da Administração, por meio da concessão do registro profissional;
• Fiscalizar o exercício da profissão;
• Cobrar anuidades;
• Aplicar e cobrar multas;
• Executar débitos;
• Aplicar o Código de Ética Profissional;
• Suspender e cassar registros.
Os Sindicatos/Associações de Classe são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão:
• Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
• Participar de acordos coletivos de trabalho;
• Homologar rescisões de contratos de trabalho;
• Prestar assistência jurídica;
• Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
• Firmar convênios com empresas comerciais, para proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
Os Sindicatos Patronais, pelo texto constitucional (art. 8.º, inciso III), são associações que possuem exclusividade representativa em determinada base territorial, com o objetivo de defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria econômica/empregador, inclusive em questões judiciais e administrativas. Detêm filiação opcional, não dependendo de autorização estatal para sua criação.