As anuidades vencem em 31 de março de cada ano. No entanto o CRA-CE faz campanhas com descontos especiais para pagamentos em Janeiro e em Fevereiro.
As anuidades podem ser pagas a qualquer momento parceladas em até 5 vezes nos cartões de crédito através do nosso sistema.
Regularize-se através do nosso sistema.
O CRA-CE não faz essa indicação.
Não. Ao solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve estar ciente de que não poderá exercer as atividades da área da Administração e, caso o faça, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo ser autuado.
Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reabertura do registro.
O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de sua inscrição.
O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade nem seu registro no CRA-CE.
Solicite uma nova através do nosso Sistema.
Porque a profissão de administrador foi criada e regulamentada por lei (lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Administração, na forma da legislação citada.
Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades, tais como multa e perda de cargo.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA-CE, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CRA-CE tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Sim. A data de validade apenas indica que o documento tinha a validade limitada a um determinado período. Nesse caso, deve ser providenciada a regularização do registro com a apresentação do diploma. Uma vez efetuado o registro, o mesmo continua válido até que seja cancelado mediante solicitação do interessado e atendidos os procedimentos vigentes à época da solicitação.
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa.
Através do nosso sistema.
Sim. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com os CRA-CE continuam. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos. Solicite uma nova através do nosso Sistema.
Juntos em defesa do Profissional de Administração!
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