As anuidades vencem em 31 de março de cada ano. No entanto o CRA-CE faz campanhas com descontos especiais para pagamentos em Janeiro e em Fevereiro.
As anuidades podem ser pagas a qualquer momento parceladas em até 5 vezes nos cartões de crédito através do nosso sistema.
Porque a profissão de administrador foi criada e regulamentada por lei (lei nº 4.769/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 61.934/67). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Administração, na forma da legislação citada.
Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades, tais como multa e perda de cargo.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA-CE, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CRA-CE tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator.
Juntos em defesa do Profissional de Administração!
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Fone: (85) 3421-0909