Veja o procedimento para o Registro de Pessoa.
O pré-registro pode ser feito através do sistema disponível em nosso site.
Após o pré-registro ser realizado com sucesso é necessário dirigir-se à sede do CRA-CE ou a uma de suas seccionais levando a documentação necessária.
Endereços
Consulte os documentos e procedimentos necessários clicando em Registro Pessoa Física ou Registro Pessoa Jurídica .
Todas as empresas que prestarem serviços nas áreas de atuação do administrador, nos termos do Capítulo IV, art. 12 do regulamento da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965.
Os documentos necessários para o registro estão relacionados nas seções:
Sim. A falta do competente registro profissional em CRA, bem como, a falta do pagamento da anuidade, tornam ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador, conforme previsão do §1º, do art. 14, da Lei nº 4.769/65 e art. 51 do Regulamento Aprovado pelo Decreto 61.934/67.
Desempenhar cargos e desenvolver atividades como pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação, controle e responsabilidade técnica dos trabalhos relacionados especificamente com sua área de formação ou profissionalização.
De acordo com os dados do Ministério da Educação - MEC, formam-se, por ano, aproximadamente 20 mil profissionais em cursos superiores de tecnologia em Administração.
A mesma deverá providenciar, de acordo com cada regional, o registro secundário nos Conselhos de jurisdição da área geográfica aonde o serviço vier a ser prestado.
Veja os procedimentos para o Registro de Pessoa Jurídica.
O registro no CRA é uma obrigação legal e habilita o administrador ao exercício profissional. De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.
Devem ser registrados nos Conselhos, nos termos da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, empresas que explorar legalmente atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos e profissionais egressos dos seguintes cursos:
Bacharéis em Administração;
Sim. O Registro de Estudante visa aproximar os alunos das áreas da Administração do seu Conselho Profissional e dá direito a CARTEIRA DE ESTUDANTE DO CRA JOVEM, com o objetivo de identificar e aproximar os futuros profissionais com o CRA-CE.
A solicitação do registro de estudante acontece através do CRAJovem em nosso site.
Nesses casos, o CFA deverá ser informado para que possa analisar a situação e, se for o caso, a autarquia formulará resolução normativa para o registro profissional.
Sim, especificamente na sua área de formação ou profissionalização.
O Sistema CFA/CRAs tem como missão a fiscalização e a valorização das atividades de Administração. No entanto, ao garantir os mecanismos de fiscalização para que as funções restritas à área sejam ocupadas somente por bacharéis em Administração e diplomados em cursos superiores de tecnologia em áreas pertinentes à Administração, o Sistema CFA/CRAs fica com maiores condições de fiscalização.
Sim. Os formados em cursos regulares de Administração feitos no exterior podem proceder ao registro no CRA, mas somente após a revalidação do diploma pelo MEC ou universidade autorizada, conforme artigo 2º, letra "b", do regulamento da Lei n°. 4.769/65.
Rua Dona Leopoldina, 935, Centro
Fortaleza - Ceará Cep: 60.110-000
Fone: (85) 3421-0909