Sim, desde que seja providenciado o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.
A carreira de Administração apresenta uma peculiaridade em relação às demais profissões: é dinâmica e constantemente agrega novos campos de atuação ao seu escopo, o que dá maior flexibilidade ao currículo.
Além de atuar em Administração Financeira, Administração de Material, Administração Mercadológica/Marketing, Administração da Produção, Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Orçamento, Organização e Métodos e Programas de Trabalho e outros campos conexos, os administradores vêm exercendo suas funções em outros campos, a exemplo de: Administração Esportiva, Administração em Saúde, Comércio Exterior e Logística, Mediação e Arbitragem, Perícia Judicial, Recuperação de Empresas e tantas outras que vêm sendo abraçadas pelos profissionais com o crescimento do mercado de trabalho.
Para poder atuar como perito judicial, o profissional da área da Administração deverá estar devidamente regularizado perante o CRA-CE e ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito.
Para poder atuar como perito judicial, o profissional da área da Administração deverá estar devidamente regularizado perante o CRA-CE e ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito.
Para se inscrever no banco de peritos do CRA-CE e saber mais informações acesse ao Portal do Perito Judicial.
Juntos em defesa do Profissional de Administração!
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