Sim, desde que seja providenciado o registro secundário nos Conselhos da jurisdição onde o serviço vier a ser prestado.
Para poder atuar como perito judicial, o profissional da área da Administração deverá estar devidamente regularizado perante o CRA-CE e ser nomeado pelo juiz do Trabalho e/ou juiz de Direito.
Juntos em defesa do Profissional de Administração!
Rua Dona Leopoldina, 935, Centro
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