- Jor. Rodrigo G. de Almeida
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PJ que exerce atividades na área de RH tem que ter registro em CRA
A Quarta Turma do TRF3, por unanimidade, e com base na Lei n.º 4.769/1965, reconheceu a legalidade da ação de fiscalização do CRA-SP sobre a necessidade e obrigatoriedade do registro por empresas que executam atividades de seleção, recrutamento e treinamento de pessoal

