RESPONSAVEL TECNICO, NÃO É SÓ UMA ASSINATURA
- By CRA-CE
- Tecnol. Giovane
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Ao concluir meu Ensino Superior na área de Gestão, sabia que para tornar-me profissional faltava alguma coisa, sabia que precisava do registro no órgão competente. Desta forma, fui pesquisar qual órgão deveria estar, e ao consultar um professor soube que deveria realizar meu registro no CRA, então fui até a Diretoria Administrativa do regional do meu estado, e ao chegar lá muito bem orientado pelas pessoas que lá estavam na época, fiz meu registro.
Logo após, já registrado, uma empresa entrou em contato comigo para eu ser o RT (Responsável Técnico) da mesma, na época não tinha o conhecimento do que significava ser um RT lembro bem que a empresa ofereceu pagar minha anuidade, e NADA MAIS. Na minha restrita sabedoria, e por não procurar o Conselho, claro que aceitei logo essa excelente oferta (era o que eu pensava na época), e me tornei um RT contratado daquela empresa, logo após a inscrição, assim como alguns colegas, não tive noção das responsabilidades técnicas e não soube qual valor cobrar, realmente não soube! A empresa me procurou, e quando conversei com ele pronunciou a seguinte frase: você não vai fazer nada, é apenas uma assinatura! Intrigado, pois para mim não tinha lógica ser responsável por uma empresa e não receber nada por aquilo, então na época pesquisei para saber o que era ser um RT e rapidamente descobri ser mais que apenas uma assinatura, pois continha um compromisso profissional relacionado à aplicação da ciência e da gestão de acordo com os princípios éticos, leis e tecnologia vigentes.
Desta forma percebi o erro que estava cometendo, pois, não era uma simples assinatura, logo descobrir que toda empresa para ter cadastro no CRA deveria ter um responsável técnico e essa pessoa teria de ter conhecimentos em áreas que atendam aos requisitos normativos vigentes e seja responsável pela qualidade dos serviços prestados pela empresa. Esse é o atributo inerente aos profissionais da administração que se registram no regional de sua jurisdição, e suas responsabilidades são destacadas, pois, só poderá atuar conforme suas atribuições como administrador poderá atuar em todas as áreas como tecnólogo somente na área do seu curso.
Ser Responsável Técnico de uma empresa não se trata apenas da reserva de desempenho profissional concedida pela lei de competência profissional. O profissional de administração deverá seguir o código de ética profissional estipulado pelos valores de ética profissional da gestão profissional. Lembrando sempre nossa regulamentação está descrita e aprovada pelo Decreto nº 61.934/1967. Nossa lei vai garantir aos profissionais uma reserva de mercado e para as empresas um profissional de qualidade onde estamos falando de gestores, tecnólogos de gestão, mestres ou doutores. Onde estaremos firmando esse compromisso por meio de um contrato de prestação de serviços (auto emprego) ou emprego (empregados). As pessoas interessadas em trabalhar como Responsáveis Técnicos, aconselho a participar de treinamentos específicos, procurar o conselho quando tiverem dúvidas, realizarem pesquisas ou entrar em contato com as empresas.
Por fim, deixo as seguintes orientações para aqueles que almejam ser responsável técnico. Procure saber sobre a empresa que vai estar como RT, sobre o ramo de trabalho da empresa se você tem o conhecimento necessário para ajudar essa empresa, lembre-se que os CRAs têm o modelo do seu Contrato de RT, combine previamente com seu contratante valores mensais por seus serviços de RT os quais devem estar descritos em seu contrato.
Lembrando que é importante que aqueles que já atuam na área, atualizem seus conhecimentos. Os Conselhos Regionais realizam eventos regulares para orientar as atividades profissionais e as responsabilidades dos técnicos responsáveis.
NÃO É SÓ UMA ASSINATURA!!!!
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Conselheiro Adm. Giovane Vieira de Castro
2023/2024