Justiça mantém decisão em favor dos Administradores; entenda
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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A Procuradoria Jurídica do CRA-CE, em 23/5, havia impetrado mandado de segurança contra um edital de licitação em Barbalha (leia aqui!) que visava a contratação de serviços técnicos especializados para o gerenciamento de setor pessoal, folha de pagamento e outros arquivos gerenciais ao Município, mas sem exigir o registro ativo das empresas licitantes, bem como os respectivos responsáveis técnicos, no Conselho Regional de Administração do Ceará como requisito de qualificação técnica.
O juiz substituto da 16ª Vara Federal Fabrício Borges decidiu pela suspensão do edital TP 2020.05.06.1/2020, em favor dos administradores.
Já o município de Barbalha pediu reconsideração da decisão. No entanto, o juiz indeferiu o pedido e manteve a decisão de manter a licitação suspensa, o que favoreve os administradores.
Vale destacar que o juiz Fabrício Borges percebe a "ausência de exigência no edital de comprovação de registro ao órgão de controle para fins de participação no certame" e diz ainda que "não há que se falar na necessidade de perícia técnica para aferir qual o profissional capacitado para desenvolver a atividade a ser contratada", escreveu na decisão.
A advogada Luana Evangelista, do CRA-CE, lembra que as tarefas constantes no presente edital "delimitam o interesse de agir do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA- CE), por serem atividades que têm como essência a administração e seleção de pessoal".