BARBALHA: Justiça concede liminar em favor de Administradores
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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No último sábado (23/5), a Procuradoria Jurídica do CRA-CE impetrou mandado de segurança contra um edital de licitação em Barbalha. O referido edital tinha como onjetivo a contratação de serviços técnicos especializados para o gerencimanento de setor pessoal, folha de pagamento e outros arquivos gerenciais, que seriam destinados às secretarias de Administração, Saúde, Educação e do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município.
No entanto, o edital não exigia o registro ativo no Conselho Regional de Administração do Ceará como requisito de qualificação técnica.
Já na manhã desta segunda-feira (25), o juiz federal substituto da 16ª Vara Federal, Fabrício Borges, em Juazeiro do Norte, decidiu pela suspensão do edital TP 2020.05.06.1/2020, em favor dos administradores.
A advogada Luana Evangelista lembra que as tarefas constantes no presente edital "delimitam o interesse de agir do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA- CE), por serem atividades que têm como essência a administração e seleção de pessoal".
"O conjunto das ações apresentadas resulta em eficiência da gestão administrativa e maior alcance de resultados positivos", explicou a advogada.