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Licitação Catarina: Justiça Federal determina registro no CRA Ceará a empresas participantes
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Nesta quarta-feira (29/4), o juiz federal substituto da 24ª Vara, João Batista Braga, determinou que a licitação publicada pela Câmara Municipal de Catarina seja suspensa até a devida correção do edital (04.001-2020-TP-CMC), que visa a contratação de serviços de consultoria em processos administrativos, controle interno e recursos humanos para o Legislativo.
O magistrado federal entendeu que é imprescindível, para prestar os serviços, que a empresa seja registrada no Conselho, bem como o responsável técnico das licitantes.
"DEFIRO para fins de determinar que a autoridade coatora proceda à imediata suspensão do certame, o qual somente terá seguimento após a adequada retificação para fins de fazer constar em seu edital, quanto à qualificação técnica, a totalidade das exigências previstas nos incisos I, II e §1° do art. 30 da Lei 8.666/93, em especial quanto à inscrição das empresas concorrentes junto à entidade profissional competente, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00", escreveu o juiz federal.
A Casa Legislativa de Catarina havia negado a impugnação administrativa realizada pela Procuradoria Jurídica do CRA-CE, que impetrou com o mandado de seguança em favor dos administradores, como pode ser visto aqui.
O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, destacou que a decisão é mais uma vitória da categoria, que reconhece o valor da Administração no setor público.