Obrigatoriedade do Registro
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Importância do Registro Profissional no Conselho Regional de Administração - CRA
O Bacharel em Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Administrador legalmente habilitado para o exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Administrador – COR AZUL - que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
Igualmente, o Tecnólogo egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE - que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
O Registro Profissional em CRA gera a obrigatoriedade do pagamento de anuidade, que é um tributo a ser recolhido anualmente, de janeiro até 31 de março de cada exercício.
A falta do competente registro profissional em CRA, bem como, a falta do pagamento da anuidade, tornam ilegal e punível o exercício da profissão de Administrador, conforme previsão do §1º, do art. 14, da Lei nº 4.769/65 e art. 51 do Regulamento Aprovado pelo Decreto 61.934/67.