- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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TRF5 reconhece obrigatoriedade de registro profissional no CRA-CE
Após o CRA-CE impetrar mandado de segurança em face do Município de São Gonçalo do Amarante, a fim de corrigir procedimento licitatório da municipalidade, no qual obteu, em primeira instância, sentença determinando que o município somente desse prosseguimento ao Edital de Tomada de Preços nº. 009.2021-TP ao fazer constar no certame a exigência do registro e comprovação de regularidade das empresas licitantes, bem como dos responsáveis técnicos junto ao CRA-CE. A decisão foi questionada pelo Município, porém o TRF-5 reafirmou a exigência do registro no Conselho profissional.