- Jor. Rodrigo G. de Almeida
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NOTA – A legitimidade do CFA e CRAs para fiscalizarem o exercício da atividade de administração de condomínios
Conselho Federal de Administração rebate parecer de Comissão de Direito Condominial da OAB que adentra em matéria estranha às suas competências; leia e compartilhe