Conselheiro e adm. Antônio Izequiel de Oliveira - Perito Judicial: Uma oportunidade de trabalho para o Profissional de Administração como auxiliar da Justiça
- By Marcos Antônio Izequiel de Oliveira
- Gestão Pública em Debate
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Recentemente tive a oportunidade de concluir um curso de perito judicial, aproveitando meus conhecimentos na ciência da administração, que me habilitam, segundo o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), para suprir as insuficiências técnicas naturais do magistrado, que por mais inteligente e culto que seja, não possui os conhecimentos técnicos e científicos necessários, valendo-se, portanto do perito judicial, para a emissão do laudo pericial. Do mesmo modo a Lei nº 4.769, que dispõe sobre os profissionais de administração habilita-nos para o desempenho das funções periciais.
O Conselho Federal de Administração (CFA) elaborou em 2014 um “Manual de Perícia do Administrador” que desde àquela época não sofreu nenhuma atualização, tanto que o Presidente do CRA-CE, Administrador Leonardo Macedo está levando para a próxima reunião de Presidente de Conselhos a sugestão de atualização do manual, já que seu lançamento deu-se antes da aprovação do Novo Código de Processo Civil/2015.
O Presidente Leonardo Macedo orientou ainda que a superintendência do CRA-CE oficializasse cada Vara da Justiça Cível e Trabalhista estadual e federal, informando que o Conselho Estadual (CRA-CE) possui em seu site eletrônico o cadastro de todos os administradores registrados, colocando-os a disposição do Poder Judiciário e envidará esforços para proporcionar aos profissionais de administração, um curso de perícia judicial, atualizando os administradores e tecnólogos sobre uma relevante reserva de mercado, através das nomeações em perícias judiciais e extrajudiciais.
O novo Código de Processo Civil (CPC) valoriza o perito judicial nos termos do Art. 156 do novo CPC quando prevê que, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
No parágrafo 1º do artigo 156 do novo Código de Processo Civil (CPC) prevê que, “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”.
A nomeação do perito far-se-á pelo Juiz de Direito, entre os profissionais legalmente habilitados, registrados no Conselho de classe e em cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça, ao qual se vincula o juiz, através de lista aberta na vara judicial. Na Justiça do Trabalho, o perito é nomeado pela simples escolha do juiz.
Quando menciono o profissional de administração, está incluso o tecnólogo, pois acredito que não haja impedimento nenhum, até porque segundo o Código de Processo Civil, em Art. 145 § 1º este reza que “para ser perito judicial, basta a graduação superior completa, registro em Conselho de Classe e Certidão de Habilitação”.
Nos termos do § 2º do artigo 157 do novo CPC, "será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta dos interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área do conhecimento".
O perito não terá vínculo com a Justiça, pois se trata de um profissional liberal nomeado como servidor público ad hoc especificamente para a realização da perícia com a devida emissão do laudo.
Consultando o site do Tribunal de Justiça do Ceará verifica-se na aba de credenciamento de peritos, interpretes e tradutores que somente estão cadastrados 03 (três) administradores dentre os 189 (cento e oitenta e nove) profissionais cadastrados nas profissões de: médico, assistente social. pedagogia, engenharia civil, contábil, arquitetura, psicologia, engenharia mecânica, engenharia ambiental, engenharia civil, fonoaudiologia e economia.
Em resumo, o novo Código de Processo Civil abre para os profissionais de administração uma relevante oportunidade de trabalho, possibilitando abarcar um bom número de profissionais, que devem se especializar e conhecer os trâmites das práticas judiciais para que se sinta seguro a buscar a nomeação como perito judicial, tanto como auxiliar da Justiça quanto como perito contratado por uma das partes para fazer o contra-ponto pericial.
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