A importância do Administrador para a gestão condominial
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
- Blog do Presidente Leonardo
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A Sistema CFA iniciou uma campanha que vem muito bem a calhar: que as empresas prestadoras de serviços de administração de condomínios devem ser, obrigatoriamente, registradas no CRA. Parece até óbvio, e muitas empresas que realizam o serviço concordam com isso.
Ocorre que, alguns condomínios, desavisados, acabam contratando empresas aventureiras, por conta de baixo custo, e essas muitas vezes são amadoras e ignoram o registro. Ora, ignorar o registro que habilita o serviço oferecido é, antes de tudo, atestado de ingerência e de incoerência.
Quem contrata um hospital sem médicos e enfermeiros? Pois é. A coerência é a mesma.
A eficiência da gestão condominial diz muito mais do que uma boa sanidade financeira das contas do prédio. Um gestor condominial lida muito mais do que com as contas, ele lida com recursos humanos, financeiros, operacionais, máquinas, equipamentos, fornecedores, estoque e outros pontos subjetivos.
Um condomínio, seja residencial, comercial, ou outro tipo, não difere em quase nada de uma empresa comercial comum, salvo porque seu objetivo não é o lucro financeiro, mas o bem-estar de seus usuários. O bem-estar passa, necessariamente, pela boa gestão.
Não se pode negar a tendência urbana dos condomínios, que demanda uma série de serviços e produtos, além de ser um setor que gera empregos. Neste cenário, o gerenciamento condominial se torna ainda mais complexo e exige do gestor conhecimentos diversos nas áreas de relações humanas, receitas, despesas, tributos, gestão de funcionários e de contratados, além de impostos e tributos.
Essa demanda exigiu um profissional cada vez mais habilitado.
Recentemente, a Justiça entendeu que essas empresas prestadoras de serviços devem ter registro no CRA.
Outra coisa, em Fortaleza, um prédio residencial desabou, em setembro, resultando em vítimas fatais. Tenho defendido que antes da questão da engenharia ter sido essencial nesta tragédia, antes, faltou às vítimas um serviço de assessoria em gestão condominial.
Um profissional devidamente qualificado e habilitado teria alertado veementemente sobre a urgência em cuidar da manutenção das estruturas. Tal encargo ficou às costas apenas da síndica, que, com boas intenções, faltou o conhecimento técnico.
É importante que o condomínios, por essas razões, cobrem de seus fornecedores, o registro no CRA. Tal registro exige, por parte do CRA aos prestadores de serviços, uma longa lista de habilitações para tal registro ser efetivado no conselho.
Para facilitar essa pesquisa, o CFA mantém um link para facilitar. Acesse aqui e veja se a empresa que presta serviços em seu condomínio está regularizada.