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Justiça ordena que edital de licitação inclua registro no CRA-CE
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Após ação de fiscalização por parte do CRA-CE, com impetração de mandado de segurança contra edital de licitação que previa a contratação de serviços, na Prefeitura de Juazeiro do Norte, na seara da Administração sem exigir registro de profissional e de empresa no Conselho, a Justiça determinou que o edital fosse alterado para a correta inclusão da exigência de registro no conselho competente.
De acordo com a advogada Luana Evangelista, da Procuradoria Jurídica do CRA-CE, o edital não exigia o requisito de qualificação técnica dos licitantes. A licitação previa a contratação de serviços de apoio administrativo parao setor de licitação, com vistas a contratação para diversas secretaria do município de Juazeiro do Norte.
O juiz federal substituto da 16ª Vara Federal, Fabrício Borges, entendeu que o registro é imprescindível para a correta realização dos serviços, e determinou a alteração do edital.
"Concedo a segurança para determinar à autoridade coatora que proceda à imediata retificação do edital a fim de fazer constar dele a exigência de que os licitantes, para fins de comprovação de qualificação técnica, devem apresentar registro junto ao CRA-CE", escreveu o juiz.