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Justiça exige mudança em edital, e manda incluir registro no CRA-CE
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Após intensa fiscalização do CRA-CE, nos editais de licitação e seleção pública, e depois de impetrar mandado de segurança contra o edital publicado pela Prefeitura Municipal de Barbalha, que previa a contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria ao Setor Pessoal (Tomada de Preços nº 2020.05.06.1/2020), no entanto, segundo parecer do juiz federal substituto da 16ª Vara Federal/SJCE, Fabrício Borges, "o edital do certame não exigir, como requisito de qualificação técnica, a obrigatoriedade de registro junto ao conselho impetrante", o edital foi anulado.
A medida fortaleza os profissionais de Administração, que, a cada dia, mais têm suas ocupações reconhecidas pela sociedade e pela Justiça. A ação do CRA-CE favore a criação de espaços de trabalho para os administradores.
"Condeno o município de Barbalha a ressarcir as custas adiantadas pelo impetrante", concluiu o juiz federal em sua decisão.