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Justiça determina suspensão de edital de licitação que não exigia registro no CRA-CE
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Nesta segunda-feira (15/6), o juiz federal substituto da 16ª Vara Federal, Fabrício Borges, deferiu pedido de mandado de segurança impetrado pelo CRA-CE contra a Prefeitura de Juazeiro do Norte, que pretendia realizar licitação para contratar empresa de consultoria técnico-administrativa para orientações sobre os processos licitatórios para o município.
O juiz Fabrício Borges determinou a suspensão do edital sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil caso seja desobedecido.
A procuradora jurídica do CRA-CE, advogada Luana Evangelista, comemora a decisão. "É mais uma vitória importante para a Administração e para os profissionais", destaca.
Luana ressalta ainda que a ação do CRA-CE contra o edital é fruto de uma denúncia, realizada sob sigilo, e que norteou a entidade na busca da Justiça.
Para a advogada, qualquer pessoa, seja profissional registrado ou outro membro da socidade, pode fazer denúncias sobre editais de licitação que estejam em desacordo com a legislação pelo "Alô Fiscal", ferramenta do próprio CRA-CE.