PERGUNTAS E RESPOSTAS DA LC 173/2020
- By CNM
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Sobre o auxílio financeiro
1. O que é o auxílio financeiro da Lei Complementar nr. 173/2020 (PLP 39/2020)?
É um Auxílio Financeiro, entregue pela União, aos Estados e aos Municípios. A medida tem o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras e financiar ações de enfrentamento a COVID-19.
Acesse aqui a LC 173/2020
2. Qual é o valor do montante do auxílio a ser entregue?
3. Como será a distribuição do recurso?
4. Como será o creditado o auxílio?
5. Como os municípios devem usar o auxílio?
6. Como será o cálculo do auxílio financeiro?
7. Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?
8. Haverá dedução do Pasep?
9. Haverá dedução do Fundeb?
10. Haverá dedução da Saúde?
11. O valor entra para o cálculo do duodécimo?
12. Como ficará o cumprimento dos Índices de Saúde 15% e Educação 25%?
13. Em que hipótese o município ficará impedido de receber o recurso?
14. Como ficam os municípios que têm ações sobre o FUNDEF em andamento ainda?
15. Onde posso ver o valor do meu Município?
16. Onde posso encontrar maiores orientações sobre a Lei?
17. A LC 173/2020 deixa claro que os recursos do auxílio somente são para ações no combate a covid-19?
18. Os recursos livres poderão ser usados para pagar dívidas já contraídas?
19. O Município poderá abrir uma conta específica para melhor transparência dos gastos e das prestações de contas?
20. Os recursos serão identificados pelas fontes e deverá ser criada uma conta orçamentária específica dentro da conta do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM)?
21. Os repasses da área de saúde e assistência social devem obedecer a alguma vinculação de blocos ou especificidades na aplicação?
22. Como os Municípios devem organizar os valores referentes a saúde e assistência social? Destes recursos da saúde e assistência social, o percentual deve ser definido pelos gestores destas políticas com a administração, no entanto, não poderá ficar em somente uma área?
23. Os recursos do SUS/SUAS podem ser utilizados para distribuição de cestas básicas?
24. O repasse da saúde e social será repassado através do fundo a fundo?
25. Como ficam os municípios que têm ações sobre o FUNDEB em andamento ainda?
26. Esse recurso se iguala as obrigatoriedades do outro repassado para compensar a queda do FPM?
27. Os valores vão ser computados para Receita Corrente Liquida?
28. Em qual rubrica de receita deve ser classificado o repasse?
29. A rubrica de receita para classificação do repasse aos municípios será a mesma tanto para o montante vinculado a saúde e assistência social quanto da parcela livre?
30. A Organização das contas fica como estão, somente a classificação deverá obrigatoriamente seguir a norma legal Aplicação 312.0000 - Covid-19?
Sobre a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias e contribuição patronal
31. A LC 173/2020 suspende as contribuições previdenciárias e os parcelamentos?
O Art. 9º suspende os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social, ou seja, os parcelamentos com a União. As contribuições correntes serão suspensas mediante lei autorizativa municipal apenas aos Municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social.
32. Todos os Municípios serão contemplados com a suspensão do pagamento dos parcelamentos?
33. Como ficarão as parcelas não recolhidas?
34. Os Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não serão beneficiados pela LC 173?
35. A suspensão desses repasses será automática?
36. O Município poderá deixar de repassar a contribuição dos servidores?
37. Como será feito o pagamento das contribuições suspensas ao RPPS?
38. A suspensão previdenciária para os RPPS, inclui os aportes e parcelamentos já efetivados?
39. Os pagamentos da dívida que vence agora em 01/06 já estará suspenso?
40. Como será a suspensão dos pagamentos das obrigações patronais junto a previdência? Por quanto tempo adiado? Ocorrerão juros? Poderá ser parcelado de forma especial?
41. Quanto às contribuições do RPPS que estão suspensas, deverão ser empenhadas? Se sim, como fica o atendimento ao artigo 42 da LRF? A Lei suspende, mas somente enquanto durar a pandemia? E depois?
42. A postergação do recolhimento do PASEP será prorrogada também?
Sobre a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas com a União
43. Quais dívidas contratadas com a União serão suspensas?
As dívidas parceladas com base na Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017.
44. Qual o período da suspensão?
45. Como deverá ser pago posteriormente essas parcelas suspensas?
46. O Município pode utilizar o saldo, objeto da suspensão, livremente?
Sobre a suspensão dos pagamentos de operações de crédito interno e externo
47. Serão suspensas inclusive as parcelas referente as operações de créditos?
Sim. O Art. 4 da LC 173/2020 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão realizar aditamento contratual que suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.
48. É imediato os efeitos da suspensão? O Município precisa fazer algum procedimento?
49. Como deverá ser pago as parcelas suspensas?
Sobre a securitização de contratos de dívida
50. O que é a securitização de contratos de dívida?
A securitização permite a Estados e Municípios contrair dívidas junto a bancos, nas quais os bancos poderão securitizar (vender para terceiros) os créditos a receber. No entanto, esse tipo de operação era proibido pelo Comitê de Garantias do Tesouro. Agora poderá ser feita se estiver vinculada a reestruturação de parte das antigas dívidas dos entes com bancos e organismos garantidas pela União. A medida é importante, porque reduz o custo total do endividamento.
51. Que contratos de dívida poderão ser securitizados?
52. O que é a reestruturação de dívida?
Sobre alterações na LRF e proibições
53. As flexibilizações da LRF nos itens de operação de crédito entre os entes, antecipação de receita, assunção de obrigação em último ano de mandato valem apenas para o período da calamidade do covid?
Não, foram alterados os trechos do art. 65 da LRF que amplia a qualquer tipo de calamidade reconhecida pela união ou pela assembleia legislativa as flexibilizações sobre operação de crédito entre os entes, antecipação de receita, assunção de obrigação em último ano de mandato, desde que os objetos de tais operações estejam ligadas ações de combate a calamidade pública.
54. O art. 42 será dispensado em todos os Fundos? Finanças, educação e saúde?
55. Os Municípios que não decretaram "Estado de Calamidade", nos termos do art. 65 da LRF, não estão obrigados a seguir o art. 8º da LC 173?
56. As condições espelhadas no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) ficam dispensadas? Mesmo com o CAUC irregular nenhum município ficará impedido de receber convênios?
57. Como fica a situação do CAUC? Vai ficar desabilitado somente no período da pandemia?
58. Municípios com pendências no CAUC ficarão de fora desse auxílio?
59. Como fica o Município que estiver no CADIN?
60. Pode haver concurso público neste período de 2020?
61. Como fica a situação do servidor a respeito de Progressão de Classe e Nível será afetado?
62. Para Município que tem concurso em curso, como fica?
63. Sobre a proibição do aumento de salário: gratificação de desempenho, insalubridade, etc também estão impedidos?
64. Quando tenho uma lei com reposição salarial aprovada em abril mas com vigência a partir de julho de 2020. Ela poderá ser aplicada?
65. Consórcio poderá fazer concurso público?
66. Progressões já definidas por Lei poderão ser concedidas?
67. As progressões por merecimento, adicionais por tempo de serviço (quinquênios) já instituídas em lei podem ser concedidos?
68. Municípios que tem lei municipal autorizativa anterior a calamidade pública, de aumento de pessoal, mas não o concedeu na folha ainda, pode conceder ainda esse ano?
69. Em que cláusula posso me fundamentar para a contratação emergencial de profissionais da educação?
70. Não pode aumentar salários. E os proventos de aposentadoria, nos RPPS?