MPF dá parecer favorável a registro no CRA para serviços de gestão hospitalar
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, junto à 24ª Vara da Justiça Federal, no Ceará, parecer favorável ao registro no CRA-CE para serviços de gestão hospitalar. Para o órgão, na contratação pelo setor público, os licitantes devem estar registrados com situação regular no conselho de classe, por entender que a gestão hospitalar seja função privativa de Administrador.
No documento, assinado pelo Procurador da República Adalberto Delgado Neto, o entendimento destaca que o registro é "uma necessidade imposta pelos dispositivos legais vigentes, onde além da Lei nº 4.769/65 e Decreto nº 61.934/67, existe deliberação do CFA nº 122/2002, como ainda, imposição expressa no Artigo 30 da Lei 8.666/93", diz trecho.
A advogada Luana Evangelista, da Procuradoria Jurídica do CRA-CE, comemora o parecer, por ser mais um avanço para a valorização crescente dos profissionais de gestão. "Ele [o procurador da República] usou o entendimento do TRF-2, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em seu parecer", destaca.
Já o fiscal do CRA-CE, Adm. Daniel Barbosa, o parecer é uma vitória para toda a categoria em nível nacional. "É uma vitória para todo o Sistema CFA/CRAs. Os fiscais dos regionais estão comemorando", frisou.
O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, ressalta que o parecer de um órgão federal só confirma as ações do Conselho em prol do cumprimento da legislação e em resguardar o mercado para os profissionais de gestão.
"É bastante louvável um parecer desse porque ainda mostra a sociedade que o papel do administrador é garantir um trabalho de qualidade, já que no caso em específico se trata do gerenciamento de uma unidade de saúde, ou seja, é serviço direto à população", conclui Leonardo Macedo.