Após ofício enviado pelo CRA-CE e CRC-CE, TCE prevê novos prazos a gestores
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Os Conselhos Profissionais de Administração do Ceará (CRA-CE) e de Contabilidade (CRC-CE), atentos às condições de saúde tanto dos administradores quanto dos contabilistas que atuam no setor público do Ceará, encaminharam um ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE), na segunda-feira (23/3), em que solicitavam a prorrogação nos prazos para entrega de documentos.
Ontem (24/3), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou uma Resolução Administrativa que altera prazos de envio das prestações de contas e relatórios à Corte por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados ao TCE.
De acordo com a resolução, os Poderes Executivos Estadual e Municipais ganham mais 60 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
Também foi estendido em 60 dias o prazo para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta durante o exercício de 2020.
Com relação ao encaminhamento das prestações de contas anuais do exercício 2019, tanto em nível estadual quanto municipal, os administradores e demais responsáveis terão acrescido ao prazo legal um período de 90 dias.
Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio da Resolução.