Para garantir o espaço do profissional de Administração o CRA-CE impugnou 18 editais em fevereiro
- By Rafael Cavalcante
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Em média, 3,5 editais foram impugnados por semana. É o CRA-CE fazendo mais por você!
O Conselho Regional de Administração do Ceará, através do setor de fiscalização, interpôs recurso a 18 editais. Os objetos dos certames são a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de atividades privativas da Administração e não exigiam o registro das empresas no CRA-CE e nem a qualificação técnica do Administrador responsável.
De acordo com a Lei federal 4.769/65, é obrigatório o registro nos CRA´s, a pessoa jurídica que explore, legalmente, atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador e seus desdobramentos, previstos no art. 2º, alínea “b”. Desta maneira, o referido edital afronta, sobremaneira, os pressupostos legais insertos na Lei nº 8.666/93, na Lei 4.769/65 e no Decreto 61.934/67.
Confira abaixo a relação de Impugnações
- Crateús
Processo - CP005/19SEINFRA/2019 - Cruz
Processo - PP01/2020-SESA/2020 - Baturité
Processo - 2020.01.30.001/2020 - Crateús
Processo - TP004-20SEINFRA/2020 - Icapuí
Processo - 2020.01.29.01/2020 - Caucaia
Processo - 004/2020-TP/2020 - Croatá
Processo - 001/2020-CMC/2020 - Senador Pompeu
Processo - SE-PE003/2020/2020 - Nova Olinda
Processo - 2020020401SRPPE/2020 - Altaneira
Processo - 2020.02.05.1/2020 - Barreira
Processo - 02.03.01/2020/2020 - Barbalha
Processo - 2020.02.13.1/2020 - Banabuiú
Processo - 04.002/2020-PE/2020 - Hidrolândia
Processo - PMH-060220-TP02/2020 - Hidrolândia
Processo - PMH-060220-TP01/2020 - Ibiapina
Processo - 2020.02.10.01/2020 - Icó
Processo - 0052020PEFME/2020 - Ipueiras
Processo - 013/20-PE-DIV/2020