Na defesa do Administrador, CRA-CE pede impugnação de sete editais
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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A Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) protocolou, somente neste mês de novembro, o pedido de sete impugnações em editais de licitação em prefeituras municipais, que, em linhas gerais, visavam a contratação de serviços dentro da esfera da Administração, mas que estavam em desacordo com a legislação.
No pedido, o CRA-CE requer a inclusão da exigência de registro da empresa no conselho, como orienta a lei.
As prefeituras cearenses que tiveram o edital impugnado, a pedido do CRA-CE, foram: Jijoca de Jericoacora, Itapajé, Horizonte, Martinópole, Itapiúna, Farias Brito, e ainda a Capital, Fortaleza.
Segundo o fiscal do CRA-CE, Adm. Daniel Barbosa, o administrador possui a plena capacidade de domínio das ferramentas e instrumentos na realização dos serviços que devem ser prestados, e que estão exigidos pelo edital.
Já o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, a legislação é bastante clara. "É exatamente o que exige a Lei nº 4.769/65, sob pena de se tornar ilegal o exercício da profissão, em razão da falta de registro, por serem privativas do Administrador", diz.