Na defesa do Administrador, CRA-CE pede impugnação de concurso da UFC
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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A Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) protocolou, nesta segunda-feira (10/6), o pedido de impugnação do concurso público da Universidade Federal do Ceará (UFC), que prevê a contratação de Auditor, sem exigir para ocupar o cargo o profissional de Administração com registro no conselho.
De acordo com o edital, o concurso pretende contratar auditores, com graduação em economia, ciência contábeis ou direito, sem incluir o Administrador. Ainda no edital, o concursado deverá "realizar auditagem; acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; examinar documentação mensal da receita e despesa orçamentária e extra orçamentárias", o que é campo de atuação do Administrador.
Segundo o fiscal do CRA-CE, Adm. Daniel Barbosa, é o administr ador quem possui a plena capacidade de domínio das ferramentas einstrumentos, principalmente, no exercício das funções de: Acompanhamento (Gestão) orçamentária, financeira e patrimonial exigidas pelo edital.
Já o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, a legislação é bastante clara. "É imprescindível que o cargo seja ocupado por Administrador inscritos no Conselho Regional de Administração do Ceará, pois é o que exige a Lei nº 4.769/65, sob pena de se tornar ilegal o exercício da profissão, em razão da falta de registro, por serem privativas do Administrador", diz.