FIQUE EM DIA COM O CRA-CE: Programa de Recuperação de Créditos
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Na última terça-feira (7/5), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa CFA nº 563, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências. Com a medida, o Conselho Federal de Administração (CFA) autoriza os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) a promover conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito.
A iniciativa, chamada de Programa de Recuperação de Créditos, permite que os CRAs concedam descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas. Para aderir ao programa, o interessado precisa formalizar o pedido junto ao respectivo CRA. O requerimento deve ser acompanhado da assinatura de termo de conciliação de dívida. O prazo termina no último dia útil de 2019.
Todos os detalhes do Programa de Recuperação de Créditos podem ser consultados na RN disponível no site do CFA.
(CFA)