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CRA-CE vence no TRF5 e assegura fiscalização de empresas de locação de mão de obra temporária
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que reconheceu a obrigatoriedade de registro de empresa cuja atividade principal envolve a locação organizada de mão de obra temporária. Por unanimidade, a 7ª Turma também reconheceu a validade da autuação e da multa administrativa aplicadas pelo Conselho.
De acordo com o entendimento do Tribunal, quando a organização e a disponibilização de trabalhadores constituem a atividade básica de uma empresa, o serviço está inserido nos campos da Administração e Seleção de Pessoal, previstos na Lei nº 4.769/1965. A natureza operacional das funções exercidas pelos trabalhadores não afasta a competência fiscalizatória do CRA-CE.
“A decisão é relevante porque reconhece que a locação organizada de mão de obra temporária, quando constitui a atividade básica da empresa, insere-se no campo da Administração e Seleção de Pessoal, legitimando o registro e a fiscalização pelo CRA”, explica a Dra. Luana Evangelista Lopes, advogada integrante da equipe jurídica do escritório Costa e Feitosa Advogados.
O julgamento representa uma conquista para os profissionais e as empresas que atuam regularmente no campo da Administração. Ao exigir o registro das organizações que desenvolvem atividades abrangidas pela legislação profissional, o CRA-CE combate o exercício irregular, promove condições mais justas de concorrência e assegura que esses serviços sejam prestados sob fiscalização.
A decisão fortalece a atuação institucional do CRA-CE na defesa da profissão e na valorização dos profissionais registrados. O julgamento, entretanto, ainda não é definitivo, pois o processo permanece em andamento e aguarda a análise dos embargos de declaração apresentados.

