- CRA-CE
- Notícias
TRF-5 reconhece tese do CRA-CE e determina prosseguimento de execução fiscal
- CRA-CE
- Notícias
O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Por decisão unânime, a Quinta Turma deu provimento à apelação do Conselho, anulou a sentença que havia extinguido uma execução fiscal por considerar o valor da cobrança inferior a R$ 10 mil e determinou o retorno do processo à 9ª Vara Federal do Ceará para o regular prosseguimento. A decisão também estabelece um importante precedente para outras execuções fiscais do CRA-CE que estejam na mesma situação.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que as execuções fiscais dos conselhos profissionais seguem regras próprias, previstas na Lei nº 12.514/2011. Assim, quando o débito atende ao valor mínimo exigido pela legislação, a ação não pode ser extinta apenas porque o valor é inferior a R$ 10 mil.
A decisão também destaca que impedir o andamento dessas execuções pode prejudicar a arrecadação dos conselhos profissionais e incentivar a inadimplência, já que os valores das anuidades normalmente ficam abaixo desse limite. Por isso, a Quinta Turma reconheceu que a legislação específica deve prevalecer nesses casos.
Com esse entendimento, o TRF-5 fortalece a atuação do CRA-CE na recuperação de seus créditos e reforça a segurança jurídica para a continuidade de outras execuções fiscais que atendam aos requisitos previstos em lei.

