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Prefeitura de Tauá acata orientação do CRA-CE e anula edital, visando garantir o espaço de atuação dos profissionais e empresas de Administração
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A Prefeitura Municipal de Tauá decidiu acatar as orientações do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) e anulou a Dispensa Eletrônica nº 01.07.001/2025-SEGOP, que previa a contratação de empresa especializada para serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa, no âmbito da revisão da estrutura administrativa do município.
A atuação do CRA-CE ocorreu por meio de impugnação administrativa, na qual foram apontadas inconsistências quanto à ausência de exigência de registro no Conselho tanto da empresa quanto de seus responsáveis técnicos. A análise teve como base a legislação vigente — Lei nº 4.769/1965, Lei nº 6.839/1980 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — que determinam a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício de atividades típicas da Administração.
Ao reconhecer os apontamentos, o município optou pela anulação do edital, reforçando o compromisso com a legalidade e com a valorização dos profissionais habilitados. A medida fortalece o respeito às prerrogativas da categoria e garante que as atribuições da área da Administração sejam devidamente exercidas por quem possui qualificação e registro profissional.
O CRA-CE reafirma seu papel fiscalizador e segue atuando de forma proativa para assegurar a legalidade dos processos e a proteção do espaço profissional da Administração em todo o estado do Ceará.