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Justiça reconhece obrigatoriedade de registro no CRA-CE em licitação da Prefeitura de Icó
- By CRA-CE
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O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Icó, no Ceará, reconheceu a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) para empresas que participarem de licitações cujo objeto seja a "Contratação de empresa especializada em consultoria e prestação de serviços de processamento da GFIP, RAIS, DIRF, DCTF, FGTS, acompanhamento do CAUC, desbloqueio de cota FPM, CEF e MPS". A decisão, proferida no Processo Nº 0200396-06.2022.8.06.0090, confirma a legalidade da exigência prevista no edital da licitação realizada pelo município.
O magistrado responsável pela análise do caso, Dr. Aclécio Sandro de Oliveira, considerou válida a exigência contida no subitem 4.2.5.1 do edital, que estabelece a necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica. A cláusula determina que as empresas licitantes devem apresentar, no mínimo, um atestado de capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados, emitido por entidade pública e acompanhado do contrato e nota fiscal dos serviços prestados. Além disso, o documento deve estar devidamente averbado no CRA-CE.
A decisão demonstra a importância do registro profissional para a atuação em áreas que envolvem consultoria e processamento de dados administrativos, assegurando que apenas empresas devidamente habilitadas possam prestar tais serviços à administração pública. O entendimento do magistrado segue o princípio da legalidade e da qualificação técnica, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na execução dos contratos públicos.