Após articulação do CRA-CE, nova reforma tributária beneficiará profissionais registrados no Conselho
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos, e foi sancionada pelo presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (16/1).
A lei foi assinada com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Dentre algumas mudanças, a nova lei vai impactar de forma positiva os profissionais com registro no CRA-CE e devidamente regularizados. O texto foi aprovado após uma série de negociações e articulações de membros dos conselhos profissionais, a exemplo do próprio CRA-CE e dos conselhos de Contabilidade e de Economia.
"Fizemos algumas reuniões com o chamado Conselhão, e levamos as sugestões para os parlamentares. Foram acatadas e agora os profissionais liberais com registro em conselho de classe e adimplente terão o benefício de 30% no pagamento dos impostos referentes à prestação de serviços", destaca o presidente do CRA-CE, Adm. Rogério Cristino.
De acordo com Cristino, o texto da lei complementar, no artigo 127, afirma que "Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços pelos seguintes profissionais, que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional", explicou o presidente do CRA-CE.
A previsão do desconto já estava na Emenda Constitucional nº 132, de 2023 e será aplicada tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar. A reforma terá seus efeitos iniciados em 2026, num regime de transição que encerrará em 2033.
A celebração reforça o papel essencial de articulação do CRA-CE, que promoveu a defesa dos profissionais e o fortalecimento da categoria no País, corroborando com a atuação e importância para a sociedade. A entidade segue empenhada em promover a valorização da profissão, honrando sua história e contribuindo para o desenvolvimento de novas gerações de administradores.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)