CRA-CE pede impugnação em edital de concurso público de Ubajara em prol de profissionais de administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) entrou com pedido de impugnação em Edital do Concurso Público nº 001/2024 da Câmara Municipal de Ubajara, que prevê a contratação de 21 vagas do quadro de pessoal do poder legislativo de Ubajara.
No entanto, o CRA-CE pede alteração do edital no que diz respeito aos cargos de Agente Legislativo 1 – Administração, Agente Legislativo 4 - Fiscal de Contratos e Agente Legislativo 5 - Recursos Humanos.
De acordo com o fiscal do CRA-CE, Adm. Daniel Barbosa, o edital se omitiu de exigir o devido registro profissional do concursante, o que dará, segundo a lei, habilitação e credenciamento para o exercício legal da profissão.
"Sem o registro no conselho competente, quem exerce o faz na ilegalidade, ou seja, é crime de exercício ilegal da profissão. No caso em questão, por exemplo, o graduado em administração precisa ser registrado no CRA-CE para se candidatar ao cargo próprio de gestão", explica o fiscal.
A atuação do CRA-CE neste processo ressalta o compromisso do Conselho em promover a valorização dos profissionais de Administração, assegurando que apenas aqueles devidamente registrados e capacitados participem de concursos ou processos seletivos dessa natureza.
Essa iniciativa reforça a importância do registro no CRA-CE para os profissionais de Administração, destacando a relevância do Conselho na promoção da ética, transparência e excelência nos serviços prestados em diferentes esferas da sociedade.