Câmara Municipal atende impugnação do CRA-CE e beneficia profissionais de Administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O CRA-CE entrou com um pedido de impugnação contra a Concorrência nº CE-01/2024 da Câmara Municipal de Alto Santo. A presente licitação visava a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria em contabilidade, setor pessoal e recursos humanos.
No edital não constava a obrigatoriedade da empresa licitante ser registrada no CRA-CE. Na defesa dos profissionais, o CRA-CE pediu que o edital fosse devidamente alterado para incluir a obrigatoriedade de registro no Conselho por parte das empresas licitantes, e o entendimento da Comissão de Licitação do Município de Alto Santo foi pela alteração do edital.
Conforme a legislação, a prestação de serviços que envolvam áreas da administração devem ser feitos por empresas inscritas e adimplentes com o CRA-CE. Para que uma empresa possa ter registro nos CRAs é necessário apresentar o contrato de prestação de serviços da empresa com o profissional responsável técnico que, obrigatoriamente, deve ser um profissional de administração com o devido registro regularizado no Conselho.
“Para cada edital que impugnamos asseguramos o espaço de pelo menos um profissional de Administração responsável técnico, como sabemos que em licitações costumam ter três, e até mais empresas, garantimos o espaço dos profissionais de administração de cada uma dessas empresas", comemora o resultado da modificação do edital, o presidente do CRA-CE, Adm. Rogério Cristino.
O Conselho se mantém atento aos editais de licitação, objetivando garantir a inclusão da obrigatoriedade do registro, profissional ou empresarial, junto à Autarquia, sempre que o objeto da contratação ou seleção envolva campo privativo do Administrador. A medida visa evitar a exploração de atividades privativas do Administrador sem o respectivo registro e habilitação técnica.
"A contratação de serviços dentro da esfera da Administração sem o devido registro resulta em prejuízo para o erário e sobretudo para a sociedade, que fica com a instabilidade do serviço, além de receber a prestação de serviços por alguém que exerça atividade ilegal ou sem o conhecimento técnico", concluiu Cristino.