Município de Choró atende impugnação do CRA-CE e beneficia profissionais de administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O CRA-CE entrou com um pedido de impugnação contra a TP 016/2022-TP/2022, do município de Choró, cujo objeto previa a contratação de empresa especializada em assessoria técnica administrativa.
Na defesa dos profissionais, o CRA-CE pediu que o edital fosse devidamente alterado para incluir a obrigatoriedade de registro no Conselho por parte das empresas licitantes, e o entendimento da Comissão de Licitação do Município de Choró foi pela alteração do edital.
Conforme a legislação, a prestação de serviços que envolvam áreas da administração devem ser feitos por empresas inscritas e adimplentes com o CRA-CE. Para que uma empresa possa ter registro nos CRAs é necessário apresentar o contrato de prestação de serviços da empresa com o profissional responsável técnico que, obrigatoriamente, deve ser um Administrador ou Tecnólogo registrado e adimplente. "E é exatamente aí que o profissional passa a ingressar no mercado de trabalho e contribuir com o desenvolvimento da sociedade. O CRA-CE colabora, dessa forma, com a geração de emprego e renda e infuencia até no PIB", destaca o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo.
“Para cada edital que impugnamos asseguramos o espaço de pelo menos um profissional de Administração responsável técnico, como sabemos que em licitações costumam ter três, e até mais empresas, garantimos o espaço dos profissionais de administração de cada uma dessas empresa", complementa Leonardo Macedo.
O Conselho se mantém atento aos editais de licitação, objetivando garantir a inclusão da obrigatoriedade do registro, profissional ou empresarial, junto à Autarquia, sempre que o objeto da contratação ou seleção envolva campo privativo do Administrador. A medida visa evitar a exploração de atividades privativas do Administrador sem o respectivo registro e habilitação técnica.