CRA-CE entra com impugnação no Trairi, e município altera edital em favor dos profissionais de administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) havia entrado com pedido de impugnação contra um edital de licitação no município de Trairi. O objeto seria a contratação de empresa para prestação de serviços em consultoria e assessoria em gestão administrativa e pedagógica. O serviço seria para a Secretaria de Educação do Trairi.
Nesta quinta-feira (4/8), houve o deferimento do pedido de impugnação por parte do município de Trairi, que resolveu por alterar o edital em favor dos profissionais de administração.
Segundo o fiscal do CRA-CE, Adm. Daniel Barbosa, o edital não estava exigindo o registro no CRA-CE dos licitantes. "É preciso que os licitantes e os respectivos responsáveis técnico esteja devidamente registrados porque de acordo com as funções designadas pelo próprio edital, os serviços são do campo privativo do administrador", explicou.
“Após analisarmos o edital, conforme a lei nº 4.769, regulamentada pelo decreto nº 61.934, não tivemos dúvidas quanto à necessidade de reformulação do texto e adequação à legislação, por isso entramos com o pedido de impugnação”, explica o fiscal do CRA-CE.
Já para o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo, não especificar o administrador para cumprir tarefas próprias da profissão é um erro, mas que pode ainda ser corrigido pela Prefeitura. "Além de desrespeitar a legislação e os profissionais, os cargos ocupados resultariam em prejuízo para a sociedade", afirmou.
"Estamos defendendo não somente os nossos profissionais, mas resguardando também o serviço do campo de administração para a sociedade", concluiu Leonardo.