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CFA normatiza vacinação para ingresso na sede do Federal
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Diante do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, o CFA normatiza o ingresso na sede do órgão federal.
"Considerando que a vacinação contribui para a preservação da saúde de conselheiros, servidores, prestadores de serviços e usuários em geral que necessitem acessar as dependências do Conselho Federal de Administração" decidiu que o ingresso de servidores e visitantes, a partir do dia 17 de janeiro de 2022, "ficam obrigados a exibir comprovante de vacinação contra Covid-19 pelo aplicativo CONECT SUS ou cartão de saúde impresso e emitido por autoridade de saúde.
A portaria, datada em 13 de janeiro de 2022 e assinada pelo presidente do CFA, Adm. Mauro Kreuz, determina ainda que as pessoas que porventura apresentem alguma contraindicação da vacina devem apresentar "relatório médico circunstanciado, justificando o óbice da imunização".
No texto da portaria, está claro ainda que "a comprovação da vacinação não exclui a necessidade de observância e cumprimento das regras de segurança à saúde e dos protocolos sanitários para enfrentamento da COVID19, estabelecidos pelas autoridades de saúde e pelo CFA".