MPF dá parecer em favor dos Administradores
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Diante da atuação da Fiscalização do CRA-CE, o Ministério Público Federal emitiu, no último dia 13, mais um parecer que defende a obrigatoriedade de empresa licitante estar devidamente registrada e regular no Conselho Regional de Administração do Ceará, inclusive em relação aos responsáveis técnicos.
Na ocasião em questão, trata-se de contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão para a Secretária de Educação do município de São Gonçalo do Amarante.
O CRA-CE entrou com mandado de segurança para exigir a obrigatoriedade de empresa devidamente registrada no CRA-CE, por se tratar de serviços na área competente à administração.
O MPF decidiu em favor dos administradores, e entendeu "que deveria constar do instrumento licitatório a exigência de registro das empresas no CRA-CE, nos termos do Art. 30, I, da Lei 8.666/1993, motivo pelo qual há que se conceder a segurança a fim de determinar a inclusão dessa previsão no edital da Tomada de Preços nº 009.2021-TP/2021", diz o parecer assinado pelo Procurador da República (MPF), Anastácio Nóbrega Tahin Júnior.
O presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo comemorou a decisão porque representa, além de vitória para a categoria, a decisão simboliza o reconhecimento da importância da administração para a sociedade.