Já sabe como regularizar as dívidas com o CRA-CE?
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Aprovada na última edição do Fórum de Presidentes do Sistema CFA/CRAs, realizado em Brasília nos dias 10 e 11 de junho, a Resolução Normativa CFA Nº 600 dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado, destinado a promover a regularização de dívidas com os Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
Neste cenário, o CRA-CE tem destacado o Programa Especial de Parcelamento Incentivado, destinado a promover a regularização de dívidas com os Conselhos Regionais de Administração (CRAs).
De acordo com o conselheiro federal pelo Ceará, Adm. Rogério Cristino, que é diretor do CFA e tem dado detalhes sobre a importância do 'refis', explicou que o parcelamento tem como meta facilitar a regularização de dívidas com os conselhos. "Com a pandemia, estivemos mais atentos às necessidades dos profissionais registrados, concedendo descontos e condições especiais de pagamento e quitação das dívidas", afirmou o diretor.
"A RN foi instituída com o objetivo de alcançar aquelas pessoas que estão em dificuldade econômica, fazendo com que eles se tornem aptos novamente a exercerem a profissão legalmente. É nesses momentos em que o Sistema deve entender e facilitar a vida dos profissionais", destacou Cristino.
O documento permite descontos sobre juros, multa e correção monetária para as conciliações administrativas ou judiciais. É permitido pagamento em parcela única ou efetuar o parcelamento em até 24 vezes.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário assinar o Termo de Conciliação de Dívida perante o CRA e manifestar expressa desistência do parcelamento em curso.
A Resolução Normativa CFA Nº 600 e o Termo de Conciliação de Dívida perante o CRAs podem ser acessadas aqui.