REFIS do CRA-CE: desconto de até 90% e parcelamento em 15 vezes; saiba como
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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Em resolução normativa, publicada nesta quarta-feira (1/4), no Diário Oficial da União (DOU), o Conselho Federal de Administração (CFA) autorizou o programa de recuperação de créditos do Sistema CFA/CRAs, uma espécie de refinanciamento das anuidades atrasadas até o ano de 2020.
"Temos consciência que a pandemia do coronavírus tem prejudicado a economia dos profissionais e das empresas. Neste sentido, para que ninguém possa atuar na ilegalidade, foi autorizado um programa de recuperação de créditos, e funciona como um refinanciamento das taxas atrasadas. Empresas e profissionais poderão se beneficiar e quitar anuidades em atraso até o ano de 2020", explica o presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo.
O conselheiro federal pelo Ceará e diretor Administrativo do CFA, Adm. Rogério Cristino, afirmou que a autarquia federal recebeu ofícios de vários presidentes de regionais, incluindo do presidente do CRA-CE, Adm. Leonardo Macedo. "Nesta feita, levei ao conhecimento do presidente em exercício, que convocou uma reunião da Diretoria Executiva do CFA, a Direx, em que foi aprovada por unanimidade", detalha.
A Direx aconteceu no último 31 de março de forma online.
De acordo com o texto da resolução normativa 597, assinada pelo presidente em exercício do CFA, Adm. Rogério Ramos, "fica autorizado aos Conselhos Regionais de Administração a promoção de conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito, podendo, para tanto,
conceder descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas, respeitando-se os valores mínimos de cada parcela, não inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas jurídicas".
Pela resolução, tanto o profissional quanto a empresa que aderir ao refis poderá se beneficiar com desconto de 90% nas multas e juros para quitação à vista, em parcela única.
Segundo a RN, quem parcelar entre duas e cinco vezes contará com desconto de 60%. O desconto de 40% ficará para quem dividir o atraso entre seis até dez parcelas. Já para quem optar pelo parcelamento entre 11 e 15 vezes poderá se beneficiar com desconto de 20% nas multas e juros. As parcelas serão sempre fixas.