
Tribunal Regional Federal da 5ª Região mantém sentença favorável ao CRA-CE
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O TRF 5ª região concedeu mais uma decisão favorável aos administradores. A decisão foi emitida pelo desembargador federal Roberto Machado.
Na decisão, o desembargador escreveu que o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Catarina só poderia ter seguimento apenas se observado o que se determina, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Ou seja, os participantes só poderiam participar se devidamente inscritos e em dia com o CRA-CE, já que, segundo observou o desembargador, as atividades que seriam contratadas são privativas de Técnico de Administração.
O desembargador deixou claro ainda que, ao examinar os autos do processo, entendeu "que a realização de serviços desta natureza nada mais é do que administração financeira e orçamentária, e todos os seus aspectos peculiares como: Planejamento Analise Execução Controle Auditoria e Pericia Financeiras; 6) o art. 15 da Lei nº 4.769/65, assim como a Lei n° 6.839/80, tornaram obrigatório o registro de empresas em Conselho ou Ordem Profissional em razão a atividade principal por elas explorada, ou em razão daquelas pelas quais prestem serviços a terceiros.
Com mais essa decisão, os administradores podem comemorar as conquistas alcançadas a cada dia, como o reconhecimento da profissão e sua contribuição para a sociedade.