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Justiça reconhece atividades privativas da Administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
- Notícias
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Pela segunda vez, no intervalo de um mês, o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) obteve parecer favorável da justiça no âmbito da fiscalização.
Após indeferir administrativamente o pedido de cancelamento de registro de um profissional, o autor ingressou na justiça pleiteando a declaração da inexistência da obrigação de registro, a inexigibilidade das cobranças das anuidades decorrentes e o cancelamento da inscrição.
No entanto, ao analisar as atividades desempenhadas pelo profissional, que atua no cargo de analista de processos, a juíza da 1ª Vara Federal de Santo André, Karina Lizie Holler, julgou improcedente todos os pedidos formulados pelo autor.
“A descrição das atividades desenvolvidas pelo autor em seu trabalho implica essencialmente em atividades privativas de profissionais da Administração, de acordo com a simples leitura dos dispositivos legais acima transcritos. Logo, não verifico irregularidade na decisão administrativa que indeferiu o cancelamento do registro do autor”, consta na sentença.
A magistrada determinou, ainda, a manutenção do registro profissional e a obrigatoriedade do pagamento das anuidades.
(CFA)