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Atricon reforça obrigatoriedade de registro nos CRAs em licitações públicas
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A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou a Nota Recomendatória nº 01/2025, orientando que os tribunais de contas de todo o país exijam o registro das empresas licitantes junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) sempre que a atividade básica e o objeto da contratação estiverem diretamente relacionados às atribuições do administrador, conforme a Lei nº 4.769/65.
A medida traz segurança jurídica e fortalece a atuação da categoria, assegurando que apenas empresas e profissionais devidamente habilitados possam prestar serviços em áreas próprias da Administração. Na prática, isso garante maior qualidade técnica e respeito às competências legais dos administradores em processos licitatórios regulados pela Lei nº 14.133/21.
O CRA-CE ressalta que a autarquia será responsável por fiscalizar o cumprimento da recomendação, assegurando a correta aplicação da lei, a qualidade técnica dos serviços contratados e a valorização da profissão de administrador, sempre em defesa da sociedade e da Administração Pública.