
STJ reconhece que Gestão Empresarial é área privativa da Administração
- By Jor. Rodrigo G. de Almeida
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O portal do CFA, na internet, comemora uma decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual afirma que a principal atividade exercida de gestor empresarial é privativa da área da Administração.
O caso envolveu o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) e uma empresa de gestão empresarial que tentou cancelar o registro no Regional. Na ocasião, ela pleiteou não só o cancelamento do registro, como também a exclusão dos débitos. A empresa venceu a ação em primeira instância, mas o Regional recorreu da decisão.
O Regional provou que a empresa exerce atividade privativa de administrador e, portanto, teve sua apelação provida. Ainda insatisfeita com o resultado do judiciário, a empresa opôs embargos de declaração, alegando que houve vício no acórdão da apelação interposta pelo CRA-SP.
“A vitória da Fiscalização do CRA-SP foi muito celebrada pelo Sistema CFA/CRAs, pois a decisão da corte superior reconhece a que as atividades de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão empresarial e de negócios, bem como serviços de apoio administrativo, contratos, organização e planejamento prestados a empresas são funções típicas de um Administrador”, explica o diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Sérgio José Rauber.
Jurisprudência
O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras.
(Com CFA)