PARECER DA AUDITORIA INTERNA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CRA-CE DE 2021
À
Câmara de Administração e Finanças do CFA
1. INTRODUÇÃO
O Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA-CE, em 01/02/2022, transmitiu ao Conselho Federal de Administração – CFA, as peças que compõem a prestação de contas referente ao exercício de 2021, conforme previsto na Resolução Normativa CFA nº 570 de 08 de agosto de 2019, sendo autuado no CFA o processo SEI nº 476911.000107/2022-49.
O presente Parecer trata do posicionamento desta Assessoria Especial de Auditoria, exclusivamente sobre a prestação de contas recebida no CFA, tendo como principal objetivo o atendimento à Decisão Normativa – TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da Administração Pública Federal e informações da prestação de contas ao TCU, contemplando ainda, a síntese das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião.
Registre-se que a presente análise se restringe aos exames da formalização processual e dos dados de gestão orçamentária, financeira e patrimonial obtidos das demonstrações contábeis do CRA e demais documentos que compõem a prestação de contas encaminhada ao CFA, não substituindo os exames de auditoria in loco, os quais serão realizados de acordo com cronograma aprovado.
2. CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
O artigo 2º da Resolução Normativa CFA nº 570 de 08/08/2019 estabelece que a prestação de contas anual dos Conselhos Regionais deve ser apresentada ao Conselho Federal de Administração até o último dia útil do mês de janeiro do exercício financeiro subsequente.
O Ofício Circular nº 256/2021/CFA, de 26/11/2021, encaminhado aos Conselhos Regionais estipulou as diretrizes pertinentes à consecução da Prestação de Contas referente ao exercício de 2021.
3. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
3.1. Orçamento aprovado para o exercício de 2021 – O CRA-CE teve seu orçamento aprovado pelo Conselho Federal de Administração na 7ª Reunião Plenária de 18/12/2020, abaixo demonstrado em conformidade aos respectivos registros contábeis.
Grupo |
Valor em R$ |
Receita Corrente |
3.400.000,00 |
Receita de Capital |
0,00 |
Despesa Corrente |
3.300.000,00 |
Despesa de Capital |
100.000,00 |
3.1.1. Transposições orçamentárias – No decorrer do exercício o CRA-CE, realizou suplementações orçamentárias, ocasionando um acréscimos de R$ 800.000,00, equivalente a 23,53%, alterando o total do orçamento inicialmente aprovado.
Orçamento inicial do Exercício |
3.400.000,00 |
Suplementações |
800.000,00 |
Reduções |
0,00 |
Orçamento Final do Exercício |
4.200.000,00 |
3.2. Orçamento x Realização – No exercício sob análise o Regional obteve um desempenho Orçamentário Superavitário, conforme demonstrado a seguir:
Em R$ |
|||
Especificação |
Orçado |
Realizado |
% de Execução |
RECEITA |
4.200.000,00 |
4.442.842,22 |
105,78% |
Receita Corrente |
4.200.000,00 |
4.442.842,22 |
105,78% |
Receitas de Contribuições |
2.950.000,00 |
3.376.493,28 |
114,46% |
Receitas de Serviços |
1.250.000,00 |
1.066.348,94 |
85,31% |
Receitas Financeiras |
0,00 |
0,00 |
---- |
Transferências Correntes |
0,00 |
0,00 |
---- |
DESPESA |
4.200.000,00 |
3.261.429,74 |
77,65% |
Despesa Corrente |
4.010.000,00 |
3.135.173,92 |
78,18% |
Pessoal, Encargos e Benefícios |
1.581.086,80 |
1.382.805,91 |
87,46% |
Diárias de Servidores |
18.000,00 |
16.604,25 |
92,25% |
Material de Expedientes |
16.604,25 |
31.291,58 |
188,46% |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
568.380,00 |
348.680,95 |
61,35% |
Diárias a Conselheiros/Colaboradores |
114.000,00 |
44.650,30 |
39,17% |
Jetons para Conselheiros |
32.400,00 |
0,00 |
---- |
Outros Serviços e Encargos |
116.000,00 |
105.415,57 |
90.91% |
Cota-Parte do COFEADM |
840.000,00 |
840.000,00 |
100,00% |
Demais Despesas Correntes |
723.528,95 |
365.689,36 |
50,54% |
Despesas de Capital |
190.000,00 |
126.255,82 |
66,45% |
Reformas |
130.000,00 |
102.378,25 |
78,75% |
Máquinas e Equipamentos |
50.000,00 |
23.877,57 |
47,76% |
Móveis e Utensílios |
10.000,00 |
0,00 |
---- |
Superávit ou (Déficit) Orçamentário |
1.181.412,48 |
|
3.2.1. Arrecadação – As receitas correntes arrecadadas no exercício de 2021 foram de R$ 4.442.842,22, apresentando o desempenho de 105,78% em relação aos valores orçados.
3.2.2. Despesas de Pessoal, Encargos e Benefícios – R$ 1.382.805,91 – Corresponderam a 44,11% do total das despesas correntes realizadas no exercício em análise.
3.2.3. Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica – R$ 348.680,95 – As despesas com serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas representaram 11,12% do total das despesas correntes realizadas no exercício, destacando-se as seguintes rubricas:
Rubricas |
Valor R$ |
Serviços de Divulgação e Comunicação |
98.212,22 |
Manutenção de Software e Hardware |
125.904,54 |
Serviço de Segurança e Monitoramento |
10.022,60 |
Confecção de Material Gráfico |
28.010,45 |
Serviços de Contabilidade |
77.881,69 |
Demais Serviços de Pessoa Jurídica |
8.649,45 |
Total |
348.680,95 |
3.3. Execução orçamentária comparativa – Levando-se em consideração as principais naturezas de receita e de despesa, o CRA-CE apresentou o seguinte desempenho nos últimos cinco exercícios:
Em R$ |
|||||
Especificação |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
RECEITA |
3.215.594,99 |
3.474.966,35 |
3.735.624,68 |
3.057.153,07 |
4.442.842,22 |
Receita Corrente |
3.215.594,99 |
3.474.966,35 |
3.735.624,68 |
3.057.153,07 |
4.442.842,22 |
Receita de Capital |
0 00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESA |
3.096.689,60 |
3.694.330,29 |
3.913.027,21 |
3.004.410,72 |
3.261.429,74 |
Despesa Corrente |
3.068.594,91 |
3.644.989,23 |
3.600.404,32 |
2.961.894,76 |
3.135.173,92 |
Despesa de Capital |
28.094,69 |
49.341,06 |
312.622,89 |
42.515,96 |
126.255,82 |
Superávit / (Déficit) |
118.905,39 |
(219.363,94) |
(177.402,53) |
52.742,35 |
1.181.412,48 |
Na forma gráfica, temos:
3.4. Resultado financeiro e patrimonial (comparativo) – Considerando os grupos de contas, o CRA-CE apresentou a seguinte estatística nos últimos cinco exercícios:
Em R$ |
|||||
Especificação |
31/12/2017 |
31/12/2018 |
31/12/2019 |
31/12/2020 |
31/12/2021 |
ATIVO |
12.886.433,23 |
14.208.376,28 |
22.035.922,14 |
24.290.063,20 |
42.683.145,05 |
Ativo Circulante |
1.455.204,62 |
2.126.831,76 |
4.864.476,90 |
2.274.906,81 |
8.341.944,72 |
Caixa e Equivalente a Caixa |
390.591,78 |
138.680,99 |
337.415,44 |
333.091,04 |
1.494.170,09 |
Créditos a Curto Prazo |
1.063.671,01 |
1.997.040,26 |
4.525.945,76 |
1.940.720,49 |
6.846.251,88 |
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Estoques |
941,83 |
1.110,51 |
1.115,70 |
1.095,28 |
1.522,75 |
Ativo Não-Circulante |
11.431.228,61 |
12.081.544,52 |
17.171.445,24 |
22.015.156,39 |
34.341.200,33 |
Ativo Realizável a Longo Prazo |
1.025.914,29 |
10.647.896,46 |
16.571.601,78 |
20.258.831,81 |
32.323.602,79 |
Imobilizado |
1.426.593,77 |
1.433.648,06 |
599.843,46 |
1.756.324,58 |
2.017.597,54 |
Intangível |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Créditos e Valores de Longa Prazo |
8.978.720,55 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Especificação |
31/12/2017 |
31/12/2018 |
31/12/2019 |
31/12/2020 |
31/12/2021 |
PASSIVO |
12.886.433,23 |
14.208.376,28 |
22.035.922,14 |
24.290.063,20 |
42.683.145,05 |
Passivo Circulante |
121.039,96 |
51.148,14 |
449.170,24 |
287.536,48 |
101.748,65 |
Obrig. Trab. Prev. e Assist. a Pagar a Curto Prazo |
52.825,74 |
14.140,85 |
26.179,00 |
65.915,01 |
17.940,76 |
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo |
27.967,91 |
1.059,18 |
408.137,81 |
196.897,25 |
39.280,15 |
Obrigações Fiscais a Custo Prazo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Obrigações a Curto Prazo |
40.246,31 |
35.948,11 |
20.871,36 |
24.724,22 |
44.527,74 |
Passivo Não-Circulante |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Demais Obrigações Fiscais a Longo Prazo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Patrimônio Líquido |
12.765.393,27 |
14.157.228,14 |
21.683.041,10 |
24.002.526,72 |
42.581.396,40 |
Resultados Acumulados |
12.765.393,27 |
14.157.228,14 |
21.683.041,10 |
24.002.526,72 |
42.581.396,40 |
Especificação |
31/12/2017 |
31/12/2018 |
31/12/2019 |
31/12/2020 |
31/12/2021 |
Superávit Financeiro 1Superávit Financeiro (critério conservador) |
269.551,82 |
87.532,85 |
(111.754,80) |
45.554,56 |
1.412.067,76 |
Superávit Patrimonial - (aumento do Patrimônio Líquido em relação ao exercício anterior) |
1.153.275,02 |
1.391.834,87 |
7.525.812,96 |
2.319.485,62 |
18.588.156,23 |
1Superávit Financeiro (critério conservador) – Em que pese a legislação conceituar tal superávit como resultante da diferença entre o Ativo e Passivo Circulantes, demonstra-se acima sob critério conservador, pela diferença entre a Disponibilidade e o Passivo Circulante, visto que os créditos realizáveis que compõem o Ativo Circulante não têm prazo certo de realização.
Na forma gráfica, temos:
4. POSICIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CRA-CE
A Comissão Permanente de Tomada de Contas emitiu Parecer datado de 12/01/2022, manifestando-se pela aprovação da prestação de contas do Regional relativa ao exercício de 2021, sem indicação de ponto de ressalva ou recomendação, posicionamento seguido pelo Plenário do CRA-CE, conforme ata da Reunião Plenária de 14/01/2022.
5. AUDITORIA IN LOCO
Conforme deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Administração - CFA, e para atendimento ao disposto no Art. 4º, II, alínea “f” da RN/CFA nº 570, de 8 de agosto de 2020, as contas do CRA-CE relativas ao exercício de 2021 serão auditadas in loco pela Assessoria Especial de Auditoria do CFA, responsável por expressar opinião sobre as demonstrações contábeis dos Conselhos Regionais de Administração - CRAs, conduzida de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria.
6. PARECER CONCLUSIVO DA AUDITORIA INTERNA DO CFA SOBRE A FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em análise à formalização do processo de Prestação de Contas pelo Regional, aos aspectos de gestão demonstrados, e com base no posicionamento das instâncias deliberativas pertencentes àquela Autarquia, formamos opinião pela regularidade do referido processo, fato que não exime a Administração do CRA-CE da responsabilização por eventuais danos ao Erário e/ou não conformidades que venham a ser identificados durante a auditoria in loco sobre as contas do exercício de 2021.
Brasília-DF, 05 de abril de 2022.
Cont. Marcus Alexandre da Cunha Silva |
Assessor de Auditoria |
CRC-DF nº 19261/O-0 |
Documento assinado eletronicamente por Cont. Marcus Alexandre Cunha da Silva, Assessor(a) de Auditoria, em 05/04/2022, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília. |
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Referência: Processo nº 476911.000107/2022-49 | SEI nº 1200330 |